Os carros elétricos estão dando o que falar nos condomínios! 

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E agora?! As edificações estão preparadas para recebê-los?

Estava ministrando uma aula de manutenção predial quando entramos em uma discussão muito rica e oportuna sobre como agir em relação a instalação de alimentadores de carros elétricos em edificações que não foram preparadas para a chegada dessa tecnologia. 

Não é novidade que os carros elétricos vêm ganhando mercado no Brasil, apesar dos preços não serem democráticos, fatores como alto preço dos combustíveis e consciência ambiental estão fazendo com que os consumidores optem pelo veículo elétrico. Dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) mostram que de janeiro a novembro, os números chegaram a 155.724 e confirmam a previsão da ABVE de que as vendas de eletrificados em 2024 superarão as 160 mil unidades, podendo ficar em torno de 170 mil, o que representaria um aumento de 80% sobre 2023 (93.927).

E as edificações necessitam estar adaptadas para que esses veículos consigam ser carregados. E para isso a NBR 17019 do ano de 2022 foi criada para regulamentar o processo de instalação de alimentação de veículos elétricos. De acordo com a ABNT a NBR especifica os requisitos para a instalação elétrica fixa para receber e/ou fornecer energia elétrica aos VEs.

Quais são os principais pontos de atenção em relação às instalações dos alimentadores?

A NBR substitui o texto da NBR 5410:2004 e recomenda que cada ponto de conexão em corrente alternada deve ser protegido individualmente por um dispositivo de proteção de corrente diferencial-residual nominal, com corrente igual ou inferior a 30mA. Esse dispositivo DR deve ser instalado no quadro de distribuição do alimentador e deve ser específico para esta instalação, ou seja, não pode estar sendo utilizado em outros pontos de conexão.

O texto da norma ainda afirma que o veículo elétrico pode ser utilizado como fonte de reserva, mas traz ressalvas como a consulta ao fabricante do veículo e a obrigação do atendimento às legislações públicas para isso.

No condomínios os alimentadores podem ser instalados de forma individual ou coletivo. No uso coletivo as estações de recarga são alimentadas com a carga elétrica das áreas comuns da edificação e cada morador recebe um acesso para utilização. Já no individual cada unidade possui seu carregador e a energia elétrica é coletada pelo medidor individual de energia. 

Em condomínios há implicações sobre como esses alimentadores devem ser instalados, principalmente quando o dimensionamento da rede elétrica da edificação não contemplou a adição de carga. Já existem empresas especializadas em instalação de alimentadores em condomínios, onde cada caso deve ser analisado com particularidade, entre as maiores dificuldades para instalar alimentadores em condomínios estão a disponibilidade de potência elétrica e o rateio dos custos de energia. Para realizar a instalação dos alimentadores devem ser observados 4 processos:

-Projeto;

-Adequação;

-Instalação;

-Operação.

Na fase de projeto é importante consultar a concessionária de energia elétrica, pois podem haver adequações no padrão de entrada da edificação para realizar o aumento de carga disponível. 

Quando o síndico recebe uma solicitação de instalação de alimentador de carro elétrico, como ele deve proceder?

Partindo da máxima em que todos os moradores possuem os mesmos direitos, quando um morador for autorizado, o direito é estendido aos demais. O síndico já sabendo disso, deve convocar assembléia e definir no coletivo sobre a instalação, se está será individual ou coletiva, mesmo que apenas um morador manifeste o interesse e a opção seja o alimentador individual, o síndico deve exigir projeto de adequação junto à concessionária, e nesse processo já deve ser realizado o laudo de carga atual e a previsão de aumento de carga considerando a instalação para os demais moradores.

Pois como mencionado no início deste artigo a presença de carros elétricos é uma realidade e não uma previsão futura.

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